O Seguro de Vida Total surge em nossas vidas em momentos extremamente delicados, mas nos fornece o mínimo de conforto e tranquilidade. É o cuidado necessário, com a segurança que você precisa e o amigo certo nas horas incertas. A proteção que sua família, seu maior patrimônio, precisa. Veja os valores das indenizações e a descrição de cada cobertuta a seguir.
Morte Morte Acidental Invalidez permanente total ou parcial por acidente Doenças graves Indenização Especial de Filhos Póstumos Assistência Funeral Familiar Adaptação de veículo/residência Sorteios mensais Informações gerais Coberturas | Titular | Cônjuge | Filhos |
Morte | 17.000,00 | 5.100,00 | 3.400,00 | Morte Acidental* | 17.000,00 | 5.100,00 | - | Invalidez permanente total por acidente | Até 17.000,00 | Até 5.100,00 | - | Invalidez permanente parcial por acidente | Até 17.000,00 | Até 5.100,00 | - | Doenças graves | 17.000,00 | - | - | Indenização Especial de Filhos Póstumos | 10.000,00 | - | - | Assistência Funeral Familiar | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | Adaptação de veículo/residência em caso de IPA | 2.000,00 | - | - | 4 sorteios mensais | 500,00 | - | - |
MorteIndenização em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filho(s). Se o titular não tiver cônjuge e filhos, pode indicar outro parente como beneficiário. Importante: a cobertura de morte extensiva aos filhos é válida somente para maiores de 14 anos e com até 21 anos sendo solteiro, ou até 24 anos se for estudante universitário. Menores de 14 anos possuem apenas direito a reembolso de funeral, conforme normas da SUSEP. Em caso de suicídio, o segurado precisará ter no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para recebimento da indenização. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp: (31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br
Morte Acidental*
Indenização em caso de morte acidental. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp: (31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br * Nesse caso, os valores das coberturas “Morte” e “Indenização especial por morte acidental” se acumulam. Não inclui filhos. VOLTAR AO TOPO
Invalidez permanente total ou parcial por acidentePagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal.
Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp: (31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br
Doenças gravesPagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças classificadas e categorizadas como graves. Coberturas: - Alzheimer
- AVC
- Cardíaca
- Cegueira
- Esclerose
- Glaucoma
- Renal
- Respiratória
- Neoplasia
- Parkinson
Importante: em caso de indenização paga por Doenças Graves, com consequente afastamento do trabalho, o segurado será excluído da apólice. As coberturas de Doenças Graves e Morte (básica) não se acumulam. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp: (31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br
Indenização Especial de Filhos PóstumosEm caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional, o responsável legal pelo nascituro recebe o pagamento de indenização. Quando o titular for do sexo masculino, a indenização será devida desde que o nascimento do nascituro ocorra até 300 (trezentos) dias corridos a partir da data do óbito do titular. Em caso de gestação múltipla, a indenização será dividida igualmente entre o número de filhos. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp:(31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br VOLTAR AO TOPO
Assistência Funeral FamiliarDisponível em caso de funeral do segurado (titular), cônjuge e filhos com até 21 anos (ou 24 anos, se for estudante universitário). Importante: é FUNDAMENTAL que o sinistro seja comunicado ANTES do início dos procedimentos com o funeral, pelas formas de contato abaixo. Você receberá orientações detalhadas e o protocolo de atendimento. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: 3003-5433 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800 638 5433 (demais cidades) • Fora do Brasil: +55 11 4331-5433
Adaptação de veículo/residênciaGarante o reembolso das despesas havidas com a adequação da residência habitual do segurado ou em seu veículo particular, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia. Como solicitar
Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:
• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades) • Whatsapp: (31) 3297-5353 • E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br VOLTAR AO TOPO
Sorteios mensaisSorteios mensais no valor de R$ 500.
São 4 sorteios que acontecem por meio da Loteria Federal, pelo número constante no certificado individual do seguro de vida, que acontecem aos sábados e contemplam todos os segurados ativos e adimplentes. Clique aqui para conhecer o regulamento.
Informações gerais- O procedimento de adesão é feito pela instituição empregadora, por meio do aceite no Termo de Adesão. O empregador também deve apresentar para o empregado os documentos a serem preenchidos. Em 60 a 90 dias, o empregado receberá um certificado individual expedido pela seguradora. Caso não receba, solicite à instituição empregadora.
- Se, após a adesão inicial, o empregado desejar alterar o(s) beneficiário(s) do Seguro de Vida Total, deve baixar, imprimir, preencher e entregar o Termo de Nomeação e/ou Alteração de Beneficiários no departamento de pessoal da instituição empregadora.
Em caso de dúvidas, entre em contato:
Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da sua região e veja se tem direito. |