Seguro de Vida Total

O Seguro de Vida Total surge em nossas vidas em momentos extremamente delicados, mas nos fornece o mínimo de conforto e tranquilidade. É o cuidado necessário, com a segurança que você precisa e o amigo certo nas horas incertas. A proteção que sua família, seu maior patrimônio, precisa.

Veja os valores das indenizações e a descrição de cada cobertuta a seguir.

Morte
Morte Acidental
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
Doenças graves
Indenização Especial de Filhos Póstumos
Assistência Funeral Familiar
Adaptação de veículo/residência
Sorteios mensais
Informações gerais

 

Coberturas

Titular

Cônjuge

Filhos

Morte

17.000,00

5.100,00

3.400,00

Morte Acidental*

17.000,00

5.100,00

-

Invalidez permanente total por acidente

Até 17.000,00

Até 5.100,00

-

Invalidez permanente parcial por acidente

Até 17.000,00

Até 5.100,00

-

Doenças graves

17.000,00

-

-

Indenização Especial de Filhos Póstumos

10.000,00

-

-

Assistência Funeral Familiar

5.000,00

5.000,00

5.000,00

Adaptação de veículo/residência em caso de IPA

2.000,00--

4 sorteios mensais

500,00--

 

Morte

Indenização em caso de falecimento do titular, cônjuge ou filho(s). Se o titular não tiver cônjuge e filhos, pode indicar outro parente como beneficiário.

Importante: a cobertura de morte extensiva aos filhos é válida somente para maiores de 14 anos e com até 21 anos sendo solteiro, ou até 24 anos se for estudante universitário. Menores de 14 anos possuem apenas direito a reembolso de funeral, conforme normas da SUSEP.

Em caso de suicídio, o segurado precisará ter no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para recebimento da indenização.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
• Whatsapp: (31) 3297-5353
• E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br


Morte Acidental*

Indenização em caso de morte acidental. 

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
• Whatsapp: (31) 3297-5353
• E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br 

* Nesse caso, os valores das coberturas “Morte” e “Indenização especial por morte acidental” se acumulam. Não inclui filhos.

 

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Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

• Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
• Whatsapp: (31) 3297-5353
• E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br

 

Doenças graves

Pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças classificadas e categorizadas como graves. Coberturas:

  • Alzheimer
  • AVC
  • Cardíaca
  • Cegueira
  • Esclerose
  • Glaucoma
  • Renal
  • Respiratória
  • Neoplasia
  • Parkinson 

Importante: em caso de indenização paga por Doenças Graves, com consequente afastamento do trabalho, o segurado será excluído da apólice. As coberturas de Doenças Graves e Morte (básica) não se acumulam.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
Whatsapp: (31) 3297-5353
E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br

 

Indenização Especial de Filhos Póstumos

Em caso de morte do titular, seja natural ou acidental, ocorrida durante o período gestacional, o responsável legal pelo nascituro recebe o pagamento de indenização. Quando o titular for do sexo masculino, a indenização será devida desde que o nascimento do nascituro ocorra até 300 (trezentos) dias corridos a partir da data do óbito do titular. Em caso de gestação múltipla, a indenização será dividida igualmente entre o número de filhos.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Telefones: (31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
Whatsapp:(31) 3297-5353
E-mail: sinistro@centraldosbeneficios.com.br

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Assistência Funeral Familiar

Disponível em caso de funeral do segurado (titular), cônjuge e filhos com até 21 anos (ou 24 anos, se for estudante universitário).

Importante: é FUNDAMENTAL que o sinistro seja comunicado ANTES do início dos procedimentos com o funeral, pelas formas de contato abaixo. Você receberá orientações detalhadas e o protocolo de atendimento.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Telefones3003-5433 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800 638 5433 (demais cidades)
• Fora do Brasil+55 11 4331-5433

 Adaptação de veículo/residência

Garante o reembolso das despesas havidas com a adequação da residência habitual do segurado ou em seu veículo particular, limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia.

Como solicitar

Informe sobre o sinistro de uma das seguintes formas:

Telefones(31) 3297-5353 (capitais e regiões metropolitanas) | 0800-9410-123 (demais cidades)
Whatsapp(31) 3297-5353
E-mailsinistro@centraldosbeneficios.com.br

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Sorteios mensais

Sorteios mensais no valor de R$ 500.

São 4 sorteios que acontecem por meio da Loteria Federal, pelo número constante no certificado individual do seguro de vida, que acontecem aos sábados e contemplam todos os segurados ativos e adimplentes.

Clique aqui para conhecer o regulamento.

 

Informações gerais

  • O procedimento de adesão é feito pela instituição empregadora, por meio do aceite no Termo de Adesão. O empregador também deve apresentar para o empregado os documentos a serem preenchidos. Em 60 a 90 dias, o empregado receberá um certificado individual expedido pela seguradora. Caso não receba, solicite à instituição empregadora.
  • Se, após a adesão inicial, o empregado desejar alterar o(s) beneficiário(s) do Seguro de Vida Total, deve baixar, imprimir, preencher e entregar o Termo de Nomeação e/ou Alteração de Beneficiários no departamento de pessoal da instituição empregadora.


Em caso de dúvidas, entre em contato:

Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT da sua região e veja se tem direito.