Homologação
As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 (um) ano de trabalho devem ser obrigatoriamente realizadas com a assistência homologatória da FENATIBREF, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas. Nos locais onde não há sede ou regionais da FENATIBREF, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que serão realizadas a distância, via e-mail, conforme disposições previstas na cláusula específica na CCT da categoria.
A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.
A homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.
Para as homologações realizadas online pela FENATIBREF, segue o procedimento:

