Homologação

As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 (um) ano de trabalho devem ser obrigatoriamente realizadas com a assistência homologatória da FENATIBREF, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas. Nos locais onde não há sede ou regionais da FENATIBREF, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que serão realizadas a distância, via e-mail, conforme disposições previstas na cláusula específica na CCT da categoria.

A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.

A homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.

Para as homologações realizadas online pela FENATIBREF, segue o procedimento:

A) Enviar um e-mail para conferencia@fenatibref.org.br com os seguintes dados: nome e CNPJ da instituição; nome completo, CPF, e-mail e número de telefone do empregado.
 
B) Enviar em anexo toda documentação pertinente à homologação, conforme descrito no arquivo disponível clicando aqui.