Homologação

As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 (um) ano de trabalho devem ser obrigatoriamente realizadas com a assistência homologatória da FENATIBREF, garantida pelas Convenções Coletivas de Trabalho pactuadas. Nos locais onde não há sede ou regionais da FENATIBREF, haverá a conferência prévia das rescisões dos contratos, que serão realizadas a distância, via e-mail, conforme disposições previstas na cláusula específica na CCT da categoria.

A assistência é a intervenção ativa do terceiro, com o sério propósito de orientar, de aconselhar, de conferir verbas devidas e de zelar, no extremo, pela manifestação sem vícios da vontade do empregado que rompe o contrato.

A homologação é o ato confirmatório, reduzido a termo pelo assistente, do pagamento e recebimento dos créditos rescisórios.

Para as homologações realizadas online pela FENATIBREF, segue o procedimento:

A) Enviar um e-mail para conferencia@fenatibref.org.br com os seguintes dados: nome e CNPJ da instituição; nome completo, CPF, e-mail e número de telefone do empregado.
 
B) Enviar em anexo todos os documentos pertinentes à homologação, conforme abaixo:
 
1. *Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;

2.  *Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (atestado demissional) ou Periódico quando no prazo de validade, segundo o Quadro I da NR 4: graus de risco 1 e 2, validade de 135 dias; graus de risco 3 e 4, validade de 90 dias (original);

3. *Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as anotações atualizadas;

4. *Comprovante do aviso prévio ou pedido de demissão, quando for o caso (original);

5. *Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conforme portaria do MTE nº 1.057 de 06.07.2012;

6. *Comprovante de pagamento no valor correspondente às verbas descritas em TRCT;

7. *Cálculos das médias dos lançamentos dos valores, quando for o caso;

8. *Requerimento do Seguro-Desemprego - SD e Comunicação de Dispensa - CD, para fins de habilitação, quando devido (vedado impressão frente e verso);

9. *GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;

10. *Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento do FGTS Rescisório;

11. *Chave de identificação;

12. *FGTS - Extrato analítico de conta vinculada para fins rescisórios atualizado, bem como guia(s) de recolhimento dos meses que não constam como pagos no extrato;

13. *Em caso de homologação por falecimento é necessário certidão de óbito e alvará judicial ou certidão de beneficiários do INSS;

15. RAIS do último exercício;

16. CAGED da última movimentação;

17. Livro de Registro de Empregados (ou fichas nos termos da portaria nº 3626/91), devidamente atualizados;

18. Comprovação de débitos da rescisão caracterizados como despesas/retirada;

19. Apresentação do Perfil Profissiográfico (parágrafo 6, artigo 68, do Decreto 3.048/99 e Lei 8.213/91, art. 58 parágrafo 4º, NR 45/2010, art. 271 e 272) de todos os empregados, independente do grau de risco da atividade.