Procedimentos cobertos pelo plano Odontoprev

Veja os detalhes dos procedimentos cobertos.

Cirurgia

  • Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos
  • Consulta de especialista em Estomatologia
  • Redução de Tuberosidade
  • Remoção de corpo estranho no seio maxilar
  • Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica

Dentística

  • Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro
  • Núcleo de preenchimento para restauração
  • Restauração de pino

Emergência

  • Tratamento conservador de luxação temporomandibular - ATM

Endodontia (tratamento de canal)

  • Clareamento de dente desvitalizado

Odontologia Legal

  • Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria

Odontopediatria

  • Adequação de meio
  • Mantenedor de espaço fixo/removível

Ortodontia (benefício adicional)

  • O primeiro aparelho ortodôntico móvel ou fixo, não estético, não será cobrado desde que sejam efetivamente realizadas as 5 (cinco) primeiras consultas de manutenção, com o mesmo cirurgião-dentista.

Periodontia (tratamento de gengiva)

  • Consulta de especialista em Periodontia
  • Enxerto conjuntivo subepitelial
  • Manutenção periodontal
  • Sepultamento radicular

Prevenção

  • Teste de capacidade tampão da saliva
  • Teste de contagem microbiológica

Prótese Dentária

  • Coroa total acrílica prensada

Radiologia

  • Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta)
  • Panorâmica especial para ATM
  • Radiografia da ATM
  • Radiografia da mão e punho - carpal
  • Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico
  • Técnica de localização radiográfica
  • Telerradiografia/com traçado cefalométrico

 

Exclusões

Não são cobertos os eventos:

  • Procedimentos buco-maxilares e aqueles passíveis de realização em consultório, mas que, por impera o clínico, necessitem de internação hospitalar;
  • Procedimentos não constantes do Rol de Procedimentos Odontológico vigente à época do evento;
  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como próteses e próteses para o mesmo fim;
  • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
  • Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
  • Consultas domiciliares;
  • Estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios em de internação por impera o clínico, à exceção apenas e tão somente dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista para a realização de tais procedimentos, desde que estes não estejam listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar;
  • Honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista, quando for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar.