Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinavam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.

Pelo entendimento predominante, os dispositivos limitavam o acesso à assistência judicial gratuita ao determinar que pessoas consideradas pobres deveriam arcar com os custos de perícias realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante, no caso de perda da causa.

O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado na quarta-feira 20/10. A ação que motivou a decisão foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de pressão das centrais sindicais, que identificaram nos dispositivos uma grave ameaça aos direitos dos trabalhadores mais pobres ao inibir o ingresso de ações na Justiça do Trabalho.

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo alterou os artigos 790-B e 791-A da CLT. Ficou mantido apenas o artigo 844, também questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo em se tratando de beneficiário da justiça gratuita.

O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.

Pressão junto ao STF


No dia 18/10, quando o placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal era de 2 a 1 contra os trabalhadores, diversas centrais sindicais brasileiras, entre elas a NCST, à qual a Fenatbref é filiada, divulgaram um manifesto contra o andamento da votação. No documento, encaminhado para todos os ministros do STF, as lideranças demonstraram preocupação com os trabalhadores, que, diante do risco de serem condenados a pagar custos processuais, vêm acionando cada vez menos a Justiça do Trabalho, mesmo em casos de nítida violação de direitos trabalhistas básicos.

A reversão da tendência da votação, com a consequente vitória dos trabalhadores, demonstra mais uma vez a importância dos movimentos sindicais organizados na proteção dos direitos, cada vez mais ameaçados no Brasil.