"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem promovendo o resgate uma dívida histórica da Justiça do Trabalho, ao se engajar no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. Estamos buscando trazer para nós, magistrados trabalhistas, a responsabilidade pelas autorizações judiciais, em caráter excepcionalíssimo, para o trabalho de crianças e adolescentes". Foi o que afirmou hoje (15) o presidente do TST e do Conselho Nacional da Justiça do trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao lançar o site da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), instituída no ano passado.
O site da Comissão, ressalta o ministro, é mais um instrumento de comunicação da Justiça do Trabalho com a sociedade, "para despertar a consciência de todos sobre o fato de que o direito à educação das crianças e adolescentes deve ser preservado acima de tudo".
Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos. Jovens de 15 e 16 anos podem exercer atividade remunerada como aprendizes, em atividades com fins claros de profissionalização e sob a supervisão de uma instituição de ensino daquele ofício. Ocorre que é possível à criança com idade inferior a 14 anos solicitar autorização judicial para o trabalho, diante da exceção feita pela Convenção nº 138 da OIT sobre trabalho infantil, adotada pelo país.
A Convenção estabelece, em seu artigo 8º, ser possível a autorização individual de trabalho inferior à idade mínima, "excepcionalmente e com garantias de proteção integral e prioritária", ao artista infanto-juvenil. Fora esse caso, nenhuma autorização judicial de trabalho pode ser dada para quem ainda não completou 16 anos de idade, explica a Comissão.
Competência para autorização é da JT
Desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para todas as relações de trabalho e não apenas os de emprego, a Justiça do Trabalho entende que a autorização, em casos excepcionais (trabalho infanto-juvenil artístico e esportivo), para o trabalho de crianças e adolescentes, insere-se na sua alçada, mesmo que a CLT ainda tenha artigo indicando a competência do juiz da infância e juventude. Para os magistrados trabalhistas, o caráter especializado da JT permite avanço na proteção do trabalho também nessa espécie de relação contratual.
Assim sendo, a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, buscando cumprir o compromisso assumido pelo Brasil diante da comunidade internacional, de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020.
Com a criação da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da JT, foi promovido o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado propositalmente em outubro, mês da criança, que resultou na edição da Carta de Brasília pela Erradicação do Trabalho Infantil – Outubro 2012. Entre os seus 12 itens, o documento reafirma a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer e decidir sobre autorização para trabalho de criança e do adolescente.
Além disso, a Comissão publicou um livreto destinado aos magistrados trabalhistas sobre o assunto (disponível no site), e agora faz o lançamento de sua página na internet. Integram a CETI oito magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil, sob a coordenação do ministro Lélio Bentes, do TST.
Com essas medidas, a Justiça do Trabalho está buscando sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, seus servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, e a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação. Para os magistrados trabalhistas, o sucesso dessa luta dependerá da articulação de governo, judiciário, legislativo, ministério público e organizações não governamentais da sociedade civil.
Como resultado do engajamento, a Justiça do Trabalho, representada pela CETI, foi o único segmento do Judiciário brasileiro a ser convidado a participar da organização da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada pela primeira vez no Brasil, em Brasília, em outubro de 2013.
Conteúdo
A página da CETI na internet veicula notícias, informações técnicas, links para instituições e programas contra o trabalho da criança e do adolescente, vídeos e normas referentes ao combate à exploração das crianças no mundo do trabalho. Registra ainda eventos relacionados ao tema, abre espaço para denúncias de violência ou exploração contra a criança e oferece um canal "tira dúvidas".
Trabalho infantil no Brasil
Em 2011, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores de cinco a 17 anos de idade, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados em setembro do ano passado. Em 2011, ano base da pesquisa, 704 mil crianças e adolescentes (de cinco a 13 anos) estavam trabalhando no país de forma ilegal. A maioria atua na produção agrícola.
Em 2011, o rendimento mensal domiciliar per capita real dos trabalhadores de cinco a 17 anos de idade foi de R$ 452,00, enquanto o dos que não trabalhavam foi de R$ 490,00. Em média, esse contingente de pessoas trabalhava, habitualmente, 27,4 horas por semana. A taxa de escolarização deste grupo ficou em 80,4%, sendo que 37,9% deles não recebiam contrapartida de remuneração. A população ocupada de cinco a 13 anos de idade estava mais concentrada em atividade agrícola (63,5%). Aproximadamente 74,4%, nessa faixa, estavam alocadas em trabalho sem contrapartida de remuneração (não remunerados e trabalhadores para o próprio consumo ou na construção para o próprio uso).
De acordo com a legislação brasileira, apenas jovens com 14 anos ou mais podem exercer algum tipo de profissão, e na condição de aprendiz, desde que o menor não seja submetido a algum tipo de situação de risco. Mesmo assim, na faixa dos cinco aos 17 anos, havia no país cerca de 3,7 milhões de trabalhadores, o que representa uma redução de 597 mil (14%) em relação ao Pnad 2009. Das crianças de cinco a nove anos, 89 mil declararam exercer algum tipo de profissão; 615 mil trabalham na faixa de dez a 13 anos; e três milhões entre 14 a 17 anos. Nas três situações, o sexo masculino é predominante.
O trabalho de crianças e adolescentes reduz a presença deste segmento na escola. O percentual de pessoas que não frequentava escola e trabalhava, no grupo de idade de dez a 14 anos, era de 10,5% do total. Já para os que não tinham emprego essa proporção era menor: 3,1% do total de crianças nessa faixa etária, de acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 do IBGE.
No mundo
De acordo com estimativas da OIT, há cerca de 215 milhões de crianças trabalhadoras (de cinco a 17 anos) no mundo, sendo que cinco milhões estão presas em trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração comercial para fins sexuais e servidão por dívidas.
Fonte: TST