Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida e constitucional a cobrança da chamada Contribuição Assistencial. O julgamento foi concluído na última segunda-feira, 11/09.

O Supremo deixou claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado Imposto Sindical. Em 2017, a Reforma Trabalhista tornou o pagamento facultativo.

Entenda a diferença entre Contribuição Assistencial e Imposto Sindical.

Contribuição Assistencial é usada para custear atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas. O valor não é fixo, devendo ser estabelecido a cada negociação, de acordo com a aprovação dos empregados em assembleia. Não tem natureza tributária e cabe oposição dos trabalhadores que desejarem. 

Imposto Sindical, também conhecido como Contribuição Sindical, é destinado ao custeio do sistema confederativo e das atividades sindicais como um todo.  Seu valor, cobrado uma vez por ano, é equivalente à remuneração de um dia de trabalho. 

Antes de 2017, o Imposto Sindical era obrigatório e tinha natureza de tributo, inclusive parte era destinada ao Ministério do Trabalho. Com a Reforma, tornou-se facultativo - só pode ser cobrado atualmente se o trabalhador autorizar expressamente. 

No julgamento concluído esta semana, não foi discutido o Imposto Sindical, que permanece sendo facultativo.

Como fica agora?


Pela decisão, a Contribuição Assistencial poderá ser cobrada de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que os sindicatos preencham os seguintes requisitos:

  • se o pagamento for acertado em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
  • se os trabalhadores da categoria autorizarem expressamente à cobrança em assembleia e que seja garantido direito de oposição. 

Entenda o posicionamento do STF no julgamento


Em 2017, o STF concluiu que era inconstitucional estabelecer, por negociação coletiva, o pagamento obrigatório da Contribuição Assistencial para quem não fosse associado ao sindicato. À época, os ministros entendiam que, como o trabalhador não sindicalizado já custeava o sistema por meio do Imposto Sindical, não seria válido impor outra contribuição.

Houve uma mudança de cenário, com a Reforma Trabalhista, que tornou o Imposto Sindical facultativo.

Por isso, para o relator Gilmar Mendes, essa alteração “impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais”. Mantida a proibição da Contribuição Assistencial, “tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades", completou.

Desta forma, o ministro relator votou pela fixação da seguinte tese pelo STF:

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

*Com informações do G1.