O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), nos termos da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, bem como de acordo com o Aviso de Eleição de 8 de outubro de 2012, vem tornar público:

I - A relação das entidades não governamentais titulares, de âmbito nacional, eleitas para compor o Conanda, referente ao biênio 2013 - 2014:

1)Pastoral da Criança

2)CNBB - Pastoral do Menor

3)Inspetoria São João Bosco ( Salesianos )

4)Federação Nacional das APAES

5)UBEE - União Brasileira de Educação e Ensino (Marista)

6)CFP - Conselho Federal de Psicologia

7)ABMP - Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude

8)Aldeias Infantis SOS Brasil

9)CONTAG - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura

10)MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

11)Criança Segura

12)CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

13)CECUP - Centro de Educação e Cultura Popular

14)OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

II - A relação das entidades não governamentais suplentes, de âmbito nacional, eleitas para compor o Conanda, referente ao biênio 2013 - 2014:

1)ACM - Federação Brasileira das Associações Cristã de Moços

2)Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho

3)MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos

4)CUT - Central Única dos Trabalhadores

5)Instituto ALANA

6)FENATIBREF - Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

7)ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

8)SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria

9)FENAVAPE - Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência

10)Fundação Fé e Alegria do Brasil

11)Fundação ABRINQ

12)Conselho Latino Americano de Igrejas

13)MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase

14)Escoteiros do Brasil

III - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Lista, para a indicação dos representantes, titular e suplente, da entidade não governamental eleita.

IV - Os representantes, titular e suplente, das entidades não governamentais eleitas estão convidados a comparecer à reunião do Conanda a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2012, sem ônus para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Presidente do Conselho