O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), nos termos da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, bem como de acordo com o Aviso de Eleição de 8 de outubro de 2012, vem tornar público:
I - A relação das entidades não governamentais titulares, de âmbito nacional, eleitas para compor o Conanda, referente ao biênio 2013 - 2014:
1)Pastoral da Criança
2)CNBB - Pastoral do Menor
3)Inspetoria São João Bosco ( Salesianos )
4)Federação Nacional das APAES
5)UBEE - União Brasileira de Educação e Ensino (Marista)
6)CFP - Conselho Federal de Psicologia
7)ABMP - Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude
8)Aldeias Infantis SOS Brasil
9)CONTAG - Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura
10)MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
11)Criança Segura
12)CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
13)CECUP - Centro de Educação e Cultura Popular
14)OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
II - A relação das entidades não governamentais suplentes, de âmbito nacional, eleitas para compor o Conanda, referente ao biênio 2013 - 2014:
1)ACM - Federação Brasileira das Associações Cristã de Moços
2)Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
3)MNDH - Movimento Nacional de Direitos Humanos
4)CUT - Central Única dos Trabalhadores
5)Instituto ALANA
6)FENATIBREF - Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
7)ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
8)SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria
9)FENAVAPE - Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência
10)Fundação Fé e Alegria do Brasil
11)Fundação ABRINQ
12)Conselho Latino Americano de Igrejas
13)MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase
14)Escoteiros do Brasil
III - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Lista, para a indicação dos representantes, titular e suplente, da entidade não governamental eleita.
IV - Os representantes, titular e suplente, das entidades não governamentais eleitas estão convidados a comparecer à reunião do Conanda a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2012, sem ônus para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidente do Conselho