NOTA DE REPÚDIO À PORTARIA Nº 1.129/2017 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 

A FENATIBREF vem expressar sua indignação com relação à Portaria do MTB de nº 1129/2017, que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista de Empregadores que exercem a prática do trabalho escravo no Brasil.

Divulgada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 16 de outubro, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravidão para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

De forma absurda, o Governo Federal destrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada pelo Brasil nos últimos anos, quando estabelece que a Lista de Empregadores só poderá ser publicada após determinação expressa do Ministro do Trabalho,  o que antes era feito pela área técnica do ministério - Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), abrindo espaço para influência política e econômica do empresariado em favor da impunidade e proteção a empresas que exploram mão de obra escrava.

Com a edição desta norma, o Ministério do Trabalho ao invés de contribuir com a erradicação do trabalho análogo a condições de escravidão, regulamenta o trabalho escravo e dificulta a punição de empresas que cometem esse tipo de crime, tornando inválidas fiscalizações que não sejam acompanhadas de policiais e confirmadas por boletim de ocorrência, descaracterizando a fé publica do auditor do trabalho e os direitos humanos dos cidadãos brasileiros.

A FENATIBREF considera inadmissível que o Brasil promova medidas ultrapassadas, que regulamentam o trabalho escravo ao invés de erradicá-lo, e avalia a portaria como uma afronta à legislação nacional e às convenções da OIT, devendo ser revertida a custo de luta da classe trabalhadora, que não aceitará ou se calará frente à irresponsabilidade do Ministério do Trabalho. A FENATIBREF se compromete a envidar esforços para garantir a proteção às crianças, jovens, adultos e idosos, trabalhadores e trabalhadoras de nosso país que neste momento encontram-se reprimidos e sujeitados forçadamente a condições inaceitáveis de emprego e de vida.

- Presidência da FENATIBREF