A Medida Provisória 1045/2021, aprovada na última quinta-feira (12/08) pela Câmara dos Deputados, não vai mais afetar os jovens aprendizes do Brasil. Graças à pressão exercida por entidades e parlamentares da oposição, os jovens beneficiados pela Lei da Aprendizagem não terão seus empregos ameaçados.

O texto da MP inicialmente aprovado na terça, dia 10/08, previa a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – REQUIP. Sob o argumento de estimular a iniciação de jovens no mercado de trabalho, o programa promove a exploração da mão de obra ao autorizar a contratação de jovens sem carteira assinada e sem qualquer direito trabalhista. Sua aprovação levaria muitas empresas a substituírem os jovens aprendizes, que têm direitos trabalhistas garantidos, por trabalhadores sem carteira assinada, levando a um retrocesso.

Com a pressão popular, feita por sindicatos e entidades como a Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ) e a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), vinculadas ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, na quinta-feira 12/08 a Lei foi alterada. A criação do REQUIP foi mantida, mas sem afetar a regra que obriga médias e grandes empresas a contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de funcionários em funções que precisam de formação profissional. Assim, ainda que a empresa contrate mão de obra via REQUIP, essas contratações não irão afetar as vagas já reservadas para os jovens aprendizes.

A vitória demonstra a importância da participação ativa da sociedade nos processos legislativos do país, fiscalizando, identificando ameaças e propondo soluções.

 

Outras questões

Infelizmente, o texto da MP permanece trazendo outros riscos para a classe trabalhadora. Segundo documento assinado pelas maiores empresas centrais sindicais do país, os maiores pontos de atenção são os seguintes:

  • Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório. É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

  • Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore. O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, a chamada “MP da Carteira Verde-Amarela”, que perdeu a validade sem ser votada. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.

  • Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, há alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

 

Tramitação

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para apreciação do Senado. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Caso seja alterado pelos senadores, retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados.

Portanto, o momento é de pressão junto aos senadores. Vamos prosseguir mobilizados no esforço de impedir - ou pelo menos reduzir - as situações que ameaçam os direitos dos trabalhadores brasileiros.