Ao criar uma súmula que impede a terceirização de atividades-fim, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos, sem ter se “aventurado” a substituir o Poder Legislativo. Assim afirmou o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, ao responder questionamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal sobre a Súmula 331, editada em 1994.
A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que pede ao STF para declarar inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em situações de trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza. Abag alega que as restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
No Supremo, o relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No posição, Levenhagen defende a decisão da Corte trabalhista ao explicar que diante da falta de leis, as empresas usam a terceirização como “roupagem jurídica”.
A norma é alvo de ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que pede ao STF para declarar inconstitucional a interpretação de que serviços terceirizados só podem ocorrer em situações de trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza. Abag alega que as restrições da súmula violam preceitos constitucionais, como o da livre iniciativa.
No Supremo, o relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Ele pediu em dezembro que o TST justificasse a aplicação da tese, e a resposta foi protocolada na última terça-feira (30/12). No posição, Levenhagen defende a decisão da Corte trabalhista ao explicar que diante da falta de leis, as empresas usam a terceirização como “roupagem jurídica”.