Por iniciativa do Conselho de Relações do Trabalho (CRT) o governo iniciou um debate sobre a definição de regras para definição das categorias profissionais, previstas no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho. A alegação é de que é necessário deixar mais claro o ordenamento da organização sindical no país, incluindo os registros sindicais para novas entidades sindicais.

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério do Trabalho, por meio da Comissão de Enquadramento Sindical, realizava a tarefa de determinar o sindicato que representaria determinada categoria profissional ou mesmo econômica. Depois de 1988, com a conquista da autonomia sindical e manutenção da unicidade sindical, que proíbe a criação de mais de uma entidade sindical, representando a mesma categoria, em uma mesma base territorial, de acordo com os incisos I e II, do artigo 8º da Constituição Federal essa prática mudou.

O MTE, por decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas exerce a função de assegurar os registros das entidades sindicais, criadas na forma da lei, enquanto não se instala um órgão próprio para esta finalidade.

Porém, ainda ocorrem graves desvios nos procedimentos do MTE, quase sempre favorecendo grupos ou pessoas cujas entidades são registradas em flagrante desrespeito ao texto legal, enquanto que a outras, criadas de forma absolutamente legal, é negado o registro. Há muitas denúncias quanto a estas práticas, envolvendo casos de corrupção e de favorecimentos, o que motivou, inclusive, o afastamento de ocupantes de cargos no MTE.

A atuação do Ministério do Trabalho e Emprego tornou-se ainda pior com a Portaria 186, ainda em vigência, que instalou a anarquia na organização sindical brasileira, rompendo disposições da Constituição Federal e quebrando o princípio da unicidade sindical.

O que se vê, no cotidiano das disputas entre as correntes do movimento sindical, é um disputa sem ética e até criminosa pelo domínio de categorias profissionais e, consequentemente, pela hegemonia nas entidades sindicais. Há, em muitas situações, um vale-tudo que vai desde o aliciamento de dirigentes sindicais à fundação de novas entidades passando por cima da unicidade sindical e contando com o beneplácito do Ministério do Trabalho. Os exemplos dessas práticas são inúmeros.

Agora, o MTE, através da sua Secretaria de Relações do Trabalho, fez uma “provocação”, segundo expressão do secretário da SRT, Manuel Messias , propondo um novo quadro de categorias e de profissões que, a rigor, se implantado vai acabar com sindicatos, federações e confederações para favorecer algumas centrais sindicais.

A proposta apresentada é simplesmente inaceitável, na visão da Nova Central. Segundo o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, que também é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, “é correta a preocupação com a atualização dos quadros de categorias, mas, isto não pode ser desculpa para favorecer a alguém.”

“Entendemos que é necessário atualizar o quadro retirando as categorias que já desapareceram e incluindo as novas categorias que surgiram em decorrência das mudanças econômicas e sociais”, ressaltou Calixto Ramos.

Essa atualização, conforme a posição defendida pela Nova Central, não pode ser um golpe para favorecer os amigos ou parceiros do governo ou a outros interesses ainda mais escusos, em detrimento das demais representações sindicais da classe trabalhadora. Antes de tudo, é necessário respeitar o quadro real existente e garantir, de maneira absoluta, o respeito à unicidade sindical. Qualquer outro encaminhamento diferente terá a rejeição e a resistência da Nova Central.

Fonte: NCST