Reconhecimento 

Representada consegue reverter na justiça as perdas salariais por estar enquadrada em CCT de sindicato ilegítimo

 

Justiça reconhece representatividade da FENATIBREF e repara perdas salariais à representada

 

Por mais que ampliemos nossa representatividade em todo território nacional, por meio da nossa federação, a FENATIBREF, recorrentemente nos deparamos com situações de trabalhadores da nossa categoria, representados por sindicatos que não tem essa legitimidade.

 

É o que aconteceu no Rio Grande do Norte, onde uma representada, ao ser demitida se deparou com a informação de que estava enquadrada em Convenção Coletiva que não corresponde à nossa, inclusive com perdas salariais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN), em decisão unanime, reconheceu o direito da representada Márcia Maria em receber as “diferenças salariais entre o salário-base e o piso-salarial previsto nas convenções dos anos 2016/2017, 2018/2019 e de 2019/2019, além da equiparação devida ao 13º salário, férias + 1/3 e FGTS”,  determinou o tribunal.

 

A instituição também terá que arcar com a multa convencional prevista na cláusula 55ª da CCT da FENATIBREF, no valor de R$ 521,50, equivalente a 50% do piso salarial.

 

Esta decisão é mais uma que reafirma a representatividade devida da FENATIBREF e seus sindicatos filiados a todos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.

 

Fica evidente também a diferença entre as nossas Convenções Coletivas e a dos sindicatos que se arriscam em representar nossa categoria, sem minimamente oferecer as mesmas condições salariais, benefícios e principalmente a devida representação legal. 

 

O Processo está registrado sob o número 0000976- 10.2019.5.21.0041 - RORSum - 14/07/2020 do TRT-21.

 

Fenatibref, o caminho do bem.