O Governo Federal sancionou projeto de lei que muda regras para o afastamento de colaboradoras gestantes das atividades no período da pandemia. Com isso, grávidas devem retornar ao trabalho presencial após a conclusão do esquema vacinal completo contra a covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de março.

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro, alterou a lei que estava em vigor desde maio de 2021 e previa que mulheres grávidas fossem totalmente afastadas do trabalho, sem que sofressem prejuízo de remuneração. 

Confira as novas regras:

  • O retorno ao trabalho presencial é obrigatório para gestantes;
  • A gestante deve estar com a imunização completa para retornar;
  • No caso de recusa para tomar a vacina, a grávida deve assinar um termo de responsabilidade e consentimento para o retorno ao presencial;
  • Se houver aborto espontâneo, a mulher continua afastada pelo período de duas semanas e segue recebendo o salário-maternidade, seguindo regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).