O governo ampliou a licença-maternidade e o salário-maternidade para os casos de internação prolongada após o parto. As alterações na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social foram sancionadas pelo presidente Lula, durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM).

As atualizações nas leis garantem que os 120 dias de licença-maternidade comecem a contar a partir da data da alta hospitalar da mãe e do bebê. Antes da atualização, o período começava a contar a partir do parto ou até 28 dias antes, caso a mãe se afastasse por recomendação médica. No caso do salário-maternidade, a mudança institui que o valor deve ser pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias a partir da alta.

A Diretora da Fenatibref e membro do Comitê Nacional da Marcha das Mulheres Negras, Clátia Vieira, esteve no evento e presenciou a assinatura das mudanças nas leis.

A 5ª CNPM aconteceu da últma segunda (29) até a quarta (1), em Brasília. O evento teve o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas” e discutiu trabalho, políticas públicas, saúde e outros assuntos. A Conferência é promovida pelo Ministério das Mulheres e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em parceria com os entes federativos e a sociedade civil.


Histórico de luta

A conquista tem um histórico de luta de sindicatos, federações, ativistas, famílias, ONGs e outros. A virada para que as alterações que beneficiam as trabalhadoras fossem feitas partiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, que questionou a interpretação literal da CLT e da Lei de Benefícios.

O argumento que baseou as mudanças é de que forçar a contagem da licença a partir do parto, mesmo em caso de internação prolongada (acima de duas semanas), violava o princípio da prioridade absoluta à criança (Art. 227 da Constituição) e o direito social de proteção à maternidade e à infância.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade deve ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, quando a internação passar de duas semanas.

A consolidação veio com a Lei nº 14.457/2022, que alterou a CLT, e a Lei 15.222/2025, que regulamenta o salário-maternidade. São elas que garantem a segurança jurídica e incorporam as mudanças de forma definitiva na legislação.

Com isso, o direito à licença só começa a ser efetivamente contado após o fim da fase crítica hospitalar, garantindo que os 120 dias sejam usufruídos no ambiente doméstico, onde a mãe e o bebê mais precisam um do outro.