Os deputados federais que tomam posse no dia 1º de fevereiro poderão decidir pelo fim ou pela manutenção do fator previdenciário. Esse mecanismo de cálculo das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/1999) com o objetivo de criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício. Ele se baseia em quatro elementos: valores recolhidos, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida da população, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na prática, o fator previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previdência Social. O movimento sindical sempre se opôs a ele.

Desde 2003, um projeto de lei do Senado tenta extingui-lo (PLS 296/2003). O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara dos Deputados, foi renomeado como PL 3.299/2008 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) é a favor da proposta, mas ainda tem dúvidas sobre a fórmula que deve substituir o fator previdenciário.

— Esse atual fator foi feito de maneira injusta, porque prioriza aqueles que retardam a entrada no mercado de trabalho em detrimento daqueles que entram muito cedo no mundo do trabalho e, portanto, se aposentam mais cedo e têm maior prejuízo ao se aposentar. É evidente que o Brasil precisará de um novo fator previdenciário — afirma.

Reginaldo Lopes anunciou que, logo no início da nova legislatura, vai pedir a criação de uma comissão especial para discutir o planejamento do país diante do cenário de redução da taxa de nascimentos e rápido envelhecimento da população brasileira. Ele acredita que será possível reunir mais argumentos para mostrar que o atual fator previdenciário é o que chamou de “agressão” aos que se aposentam.

Déficit

Já o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) manifesta preocupação com a sustentabilidade da Previdência Social.

— O que nós temos observado é um déficit enorme, acima de tudo no âmbito dos servidores públicos. Na previdência privada, embora eles sejam em número 30 vezes maior do que o de servidores públicos, o déficit é menor, mas, ainda assim, é um déficit. O que precisamos é de uma aposentadoria digna e, para isso, precisamos de recursos. Eu sei que é dolorido, mas alguém tem que sustentar. Nós não podemos, daqui a pouco, ter mais gente encostada e os poucos que estão trabalhando terem que sustentar aqueles que estão encostados na Previdência. Uma hora a bomba vai estourar. É uma bolha — ressalta.

Especialista em orçamento e previdência, a consultora da Câmara Elisângela Batista cita possíveis alternativas ao atual fator previdenciário.

— Se realmente o fator previdenciário vier a cair, precisaremos de alternativas para possibilitar o equilíbrio da nossa Previdência. Uma das questões seria a revisão tanto no critério de concessão das pensões quanto no valor efetivamente pago. Tem se discutido também a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, que hoje não se tem no regime geral.

Outras alternativas, presentes inclusive em pareceres de relatores das propostas em tramitação, preveem novo cálculo da aposentadoria com base nos últimos 36 meses de contribuição do trabalhador ou ainda o chamado fator 95/85, ou seja, a garantia de aposentadoria com 100% do salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somem, pelo menos, 95 anos para os homens e 85 para as mulheres.

Nova tabela

O fator previdenciário teve o seu cálculo modificado no início de dezembro de 2014 pela nova expectativa de sobrevida divulgada pelo IBGE. Com os novos números, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição terá que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benefício de antes.

Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012, um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013, um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos.

A expectativa de vida ao nascer, de acordo com a última estimativa do instituto, é de 74,9 anos.

FONTE: Consultor Juridico