A Fenatibref repudia a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu os acusados de estupro de vulnerável, um homem de 35 anos e a e a mãe da vítima, em um crime cometido contra uma menina de 12 anos. A absolvição se baseia na alegação de que haveria um “relacionamento consensual” entre os dois.

Ao relativizar a violência sexual contra a criança, a decisão contraria o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

 

Artigo 217-A do Código Penal – Estupro de vulnerável

— Não existe “relacionamento consensual” com criança ou adolescente menor de 14 anos.

— O consentimento é juridicamente irrelevante.

— A vulnerabilidade é definitiva por lei.

 

Artigos 5º, 17º e 18º do ECA

— Impõem ao Estado o dever de garantir a dignidade, o respeito e a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.

 

Jurisprudência consolidada do STJ

— O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que experiência sexual prévia, suposto namoro e consentimento da vítima não excluem a configuração do crime de estupro de vulnerável.

Para além da defesa dos trabalhadores, uma das missões da Fenatibref é a proteção e a promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Esse compromisso se materializa, entre outras ações, pela participação em espaços como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). 

 

Veja na íntegra as Notas de Repúdio

— Nota do CONANDA

— Nota da FDDCA/MG

— Nota do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS)