A FENATIBREF firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027, garantindo reajuste salarial, piso da categoria e um conjunto amplo de benefícios para trabalhadores e trabalhadoras de instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas.
Abrangência territorial
A CCT é válida nos estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Sergipe (SE), além de diversos municípios do estado do Amazonas (AM), conforme listado no instrumento coletivo.
Principais direitos garantidos pela CCT
Piso salarial
A partir de janeiro de 2026, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.637,21 para jornada de 44 horas semanais, com possibilidade de pagamento proporcional conforme a carga horária, exceto para a jornada 12×36.
Reajuste salarial
Foi assegurado reajuste de até 4,10%, aplicado conforme o mês de admissão em 2025, respeitando a equiparação salarial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pagamento de salários
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. Em caso de atraso injustificado, poderá ser aplicada multa equivalente a 60% do piso salarial da categoria.
Benefícios assegurados
Programa de Assistência Familiar (PAF Virtual / PASMI)
O programa garante consultas médicas online, atendimento em especialidades, fornecimento de medicamentos gratuitos, apoio psicológico e psicossocial, acompanhamento nutricional, atividades físicas orientadas, ações de bem-estar e acesso a cursos profissionalizantes na modalidade EAD. O valor mensal do benefício é de R$ 43,96 por trabalhador, custeado pelo empregador.
Plano odontológico
A Convenção estabelece a obrigatoriedade de plano odontológico com cobertura ampla, incluindo procedimentos preventivos, urgência, odontopediatria e próteses, no valor mensal de R$ 16,30, pago integralmente pelo empregador.
Seguro de vida
Fica garantido seguro de vida com coberturas para morte natural e acidental, invalidez, doenças graves e assistência funeral, no valor mensal de R$ 11,32, custeado pelo empregador.
Seguro Bem-Estar Integral
A CCT institui o Seguro Bem-Estar Integral, que oferece suporte psicológico, jurídico, financeiro, educacional e ações voltadas à saúde mental, contribuindo também para o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O valor mensal do benefício é de R$ 44,35, pago pelo empregador.
Outros pontos importantes
A Convenção também assegura auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou benefício mobilidade, fornecimento de lanche para trabalhadores do período noturno, regras claras para contratos intermitentes, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e rescisões contratuais com homologação assistida pela FENATIBREF, além de penalidades em caso de descumprimento do instrumento coletivo.
A Convenção Coletiva de Trabalho FENATIBREF 2026–2027 reforça a valorização profissional, a proteção social e a segurança jurídica dos trabalhadores e trabalhadoras que atuam em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas em todo o país.
Acesse aqui a Convenção Coletiva de Trabalho FENATIBREF 2026–2027 na íntegra.
Circular 01/2026 - Comunicado às Instituições
A Circular 01/2026 comunica que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027 da FENATIBREF está registrada no Ministério do Trabalho sob o nº SRT00531/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O documento informa o reajuste salarial de até 4,10% para trabalhadores que recebem acima do piso, conforme a data de admissão, e fixa o piso salarial da categoria em R$ 1.637,21. Também orienta que os benefícios previstos na CCT estão detalhados em circulares específicas e indica os canais oficiais para acesso ao texto integral.
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Circular 08/2026 - Contribuição Negocial/Assistencial
A Circular 08/2026 trata da Contribuição Negocial/Assistencial prevista na CCT 2026, destinada ao custeio da negociação coletiva e da atuação sindical. O valor estabelecido é de R$ 90,00 por empregado, a ser descontado uma única vez no salário de fevereiro de 2026, aplicável a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não. O documento esclarece o direito de oposição, os prazos e as formas para seu exercício, bem como orienta os empregadores sobre o recolhimento e repasse da contribuição à FENATIBREF.
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