As eleições de 2022 têm sido discutidas em todos os lugares, inclusive no ambiente de trabalho. Por isso, muita gente tem dúvida: pode-se falar sobre política, inclusive manifestar preferência eleitoral, no local de trabalho?

Segundo Fernanda Garcez, especialista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica - SP), a resposta é não. "As liberdades de expressão e de orientação política são princípios consagrados na nossa Constituição", afirma, destacando que a legislação prevê o livre exercício da cidadania e o voto direto e secreto. Assim, nenhum empregado pode ser discriminado por sua opinião política. A garantia também está expressa na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. Ou seja: demissões e represálias motivadas pela posição política do empregado são classificadas como discriminatórias e inconstitucionais.

Porém, a liberdade de expressão não é irrestrita. Se o empregado demonstra comportamento agressivo e violento ao se manifestar, ofendendo colegas ou falando de modo rude com o empregador, pode ser advertido e, dependendo da intensidade e da recorrência, até ser demitido por justa causa.

Propaganda no trabalho pode?

Conforme a nota técnica da Coordigualdade (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), "é proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não sendo permitida, portanto, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas, especialmente com a exigência de uso de vestimentas em referência a algum candidato".

E nas redes sociais?

O entendimento predominante é que as redes pessoais também são um espaço de liberdade de opinião política. Ainda que o empregado cometa ofensas a determinado político, a questão não pertence à alçada do empregador, portanto não pode ser punida por ele. Mas atenção: o e-mail corporativo (profissional), por ser uma ferramenta de trabalho, não pode ser usado para envio de conteúdo político para colegas.

E se a demissão acontecer?

Se o trabalhador for demitido por emitir sua opinião política, “pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho alegando dispensa discriminatória e, eventualmente, solicitando reintegração ao trabalho ou indenização por assédio eleitoral", diz Fernanda Garcez.

De acordo com a Coordigualdade, "o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral".

*Com informações da Época Negócios