O Baobá - Fundo para Equidade Racial (doravante, o Fundo Baobá), em parceria com a Coca-Cola Brasil, tem o prazer de lançar o edital Cultura Negra em foco”, direcionada a organizações com ou sem fins lucrativos que desenvolvam projetos inovadores na divulgação da cultura e da identidade negras no Brasil.

Criado em 2011, o Fundo Baobá é uma organização sem fins lucrativos cujos objetivos são: mobilizar pessoas e recursos, no Brasil e no exterior, para apoiar projetos pró-equidade racial de organizações da sociedade civil (OSCs) afro-brasileiras; e promover a filantropia para a justiça social no país. O Fundo Baobá também visa apoiar esforços que contribuam para a sustentabilidade político-financeira destas OSCs e para a manutenção de sua contínua capacidade de implantar projetos efetivos.

A parceria da Coca-Cola Brasil com o Fundo Baobá para a realização deste edital vem reforçar a importância do apoio às organizações que promovem a visibilidade da cultura e da identidade negras no Brasil. A empresa acredita que a iniciativa privada tem a responsabilidade de contribuir na construção de uma sociedade mais igualitária. Demonstrar respeito pelos direitos humanos e individuais é uma prioridade para a Coca-Cola e isso se aplica ao negócio e a toda a cadeia de valor.


Objetivo do Concurso:

Apoiar projetos capazes de alavancar iniciativas que promovam a cultura e a identidade negras. O recurso deve ser investido em algum segmento do trabalho das organizações selecionadas a fim de potencializar a qualidade e/ou alcance da proposta, já em curso.

Espera-se identificar qual será a mudança implementada a partir do investimento deste recurso, bem como os cenários anterior e posterior ao recebimento do apoio financeiro.

Público Alvo:

Todo e qualquer empreendimento cultural que promova a cultura e a identidade negra em suas mais diversas linguagens como moda, audiovisual, gastronomia, literatura, teatro, artesanato, serviços, teatro, dança e etc.

As propostas devem ser apresentadas por organizações não governamentais, produtoras culturais, companhias de teatro e/ou dança, grupos de produção ou qualquer outra instituição que obrigatoriamente esteja formalmente constituída e possua registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Também são aceitas propostas de indivíduos registrados como Microempreendedor Individual (MEI).

Serão aceitas propostas de todos os Estados brasileiros.

O que NÃO financiamos

  • Projetos ligados a partidos políticos ou de formação/ensino religioso. Isso não inclui projetos em áreas como educação ambiental ou combate à intolerância religiosa, entre outros, no âmbito das religiões de matriz africana;
  • Compra ou reforma deedifícios, propriedades, escritórios, instalações, sede,etc.;
  • Ações pontuais;
  • Bolsas de estudo;
  • Apoio a indivíduos, eventos ou viagens isoladas que não estejam relacionadas aos projetos selecionados;

Condições necessárias para participar

  • As propostas devem ser apresentadas por organizações não governamentais, produtoras culturais, companhias de teatro e/ou dança, grupos de produção ou qualquer outra instituição cultural ou indivíduo registrado como Microempreendedor Individual (MEI)que tenha registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • A organização deve contar com pessoas negras na coordenação e no desenvolvimento dos projetos;
  • É necessário preencher o formulário para solicitação de financiamento que se encontra em anexo e enviá-lo ao endereço eletrônico do Fundo Baobá: baoba@baoba.org.br , com o título: Edital – Cultura Negra em Foco.

As propostas enviadas que não cumpram estes requisitos não serão consideradas na chamada.

Seleção

A seleção dos projetos caberá unicamente à Comissão de Seleção, formada por representantes indicados pela Coca-Cola Brasil e pelo Fundo Baobá. Só será permitido apresentar 01 (um) projeto por organização.

As propostas serão avaliadas nos aspectos técnico e administrativo. Para a conclusão do processo seletivo, as organizações pré-selecionadas no aspecto técnico, serão solicitadas a apresentar seus documentos legais de acordo com seus perfis:

Organizações Sociais: Ata de Fundação, Ata de eleição da diretoria vigente, Estatuto Social, CNPJ, e Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;

Microempreendedores individuais (MEI): Certificado de Condição de Microempreendedor Individual expedido pela Receita Federal, CNPJ e Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União;

Empresas: CNPJ, Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União e a última alteração do Contrato Social registrado na Junta Comercial. A depender da forma jurídica na qual estiver constituída, será necessário apresentar também a ata de eleição da diretoria (por exemplo, as Sociedades Anônimas).

As propostas selecionadas poderão solicitar o valor máximo de R$ 40.000 (quarenta mil reais) e os projetos deverão ter a duração total de 12 meses.

O recurso será repassado a cada projeto selecionado em duas parcelas iguais: a primeira na assinatura do contrato e a outra parte após a aprovação do relatório narrativo e prestação de contas parcial.

Critérios que serão avaliados na seleção

  • Presença de pessoas negras na coordenação e no desenvolvimento dos projetos;
  • Capacidade da iniciativa promover a cultura e a identidade negras;
  • Potencialidade de impacto do recurso financeiro no projeto;
  • Potencialidade de impacto do produto no campo de atuação do projeto;
  • Inovação;
  • Sustentabilidade.

Responsabilidade das entidades apoiadas

1- As organizações se comprometem a entregar à instituição avaliadora um relatório narrativo e financeiro, durante a execução e ao final da implementação do projeto. Além das informações em forma de textos, os relatórios devem conter registros fotográficos sobre o desenvolvimento do projeto bem como apresentardocumentação com validade fiscal que comprove os gastos efetuados com recursos recebidos como prêmio deste edital (Notas fiscais – de produtos comprados e serviços contratados de Pessoa Jurídica, contratos, Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e etc);

2- É de total responsabilidade das organizações selecionadas o pagamento de impostos sobre serviços contratados. Estes valores podem e devem ser levados em consideração quando da elaboração do orçamento;

3- As organizações apoiadas se comprometem a fornecer informações atualizadas sobre o cumprimento do objeto e sobre as atividades realizadas no projeto ao Fundo Baobá, caso a instituição avaliadora entre em contato solicitando tais atualizações.

4- O recurso financeiro aportado terá que ser devolvido caso seja identificada qualquer irregularidade no cumprimento dos objetivos explicitados no projeto, tais como: uso inadequado dos recursos, falta de transparência na prestação de contas, descumprimento deste Edital e/ou de qualquer cláusula do Contrato que deverá ser assinado entre a organização selecionada e a instituição avaliadora.

5- Em nenhuma hipótese será permitida a transferência do projeto ou dos recursos a outra organização, sem a expressa autorização por escrito do Fundo Baobá.

6- Caso qualquer organização selecionada se dissolva ou opte por mudanças que afetem a execução do projeto, antes de tê-lo executado totalmente, deve informar imediatamente ao Fundo Baobá para que sejam tomadas as providências necessárias.

Acompanhamento dos projetos

A partir da seleção, as organizações podem contatar o Fundo Baobá sempre que surgir uma dúvida ou dificuldade e devem solicitar previamente autorização para realizar mudanças nas atividades, no orçamento e/ou no cronograma do projeto aprovado. Mudanças na coordenação do projeto também devem ser comunicadas ao Fundo Baobá.

Os projetos serão acompanhados através dos relatórios narrativos e financeiros enviados pelas organizações selecionadas ao Fundo Baobá (vide item “Responsabilidade das entidades apoiadas”).

Ocorrerão também visitas, previamente agendadas, de membros da equipe do Fundo Baobá ou consultoras(es) indicadas pelo Fundo. As visitas podem acontecer mesmo após o encerramento do projeto.

Prazos

1) Os projetos devem prever duração total de 12 meses.

2) Período de vigência do concurso: 22 de dezembro de 2015 a 13 de março de 2016.

3) Prazo de envio das propostas: 13 de março de 2016.

4) Divulgação dos resultados: 14 de abril de 2016.

Meio de divulgação do resultado do concurso

As organizações selecionadas neste edital serão contatadas por e-mail ou telefone e seus nomes serão divulgados nas mídias sociais do Fundo Baobá, a partir de 14 de abril de 2016. Os demais projetos não serão notificados nem devolvidos.

Disposições gerais

Integrantes do Comitê de Seleção e dos órgãos diretivos da Coca-Cola Brasil e do Fundo Baobá (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal etc.), assim como toda a equipe do Fundo, não podem apresentar projeto nesta Chamada.

Contato responsável: Cristina Lopes ( clopes@baoba.org.br )

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