Deliberação em 2ª instância respalda o cumprimento da convenção coletiva firmada entre o SINBRAF-RS e SINIBREF-INTER.

 

A 6ª turma do TRT4 julgou improcedente a ação promovida pelo *SECRASO/RS e cassou a decisão de 1ª instância que o declarava representante das entidades de assistência social, incluindo as entidades filantrópicas, beneficentes e religiosas. Os magistrados também cassaram a determinação para a exclusão do estado do Rio Grande do Sul da base territorial do *SINIBREF-INTER. 

Esta decisão legitima a aplicação do instrumento coletivo firmado pelo SINBRAF-RS e SINIBREF-INTER, não restando qualquer dúvida quanto à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho vigente à categoria representada pelos sindicatos laboral e patronal.

A decisão cria uma jurisprudência importante para os instrumentos coletivos firmados entre os estados que também possuem Convenção Coletiva celebrada com o SINIBREF e serão abarcados por esse precedente. 

É nosso dever informar às instituições sobre a exímia e acertada decisão, para esclarecer legalmente o correto enquadramento sindical da entidade e de seus trabalhadores, inclusive com o reconhecimento jurídico. 

Além de informar a categoria, é importante pautar este precedente nas ações judiciais em curso, principalmente aquelas que discutem a representação sindical em face do SENALBA e SECRASO.

Para evitar futuros passivos trabalhistas aos empregadores é necessário intensificar o relacionamento com as entidades, seja por meio do trabalho de conquista ou ações extrajudiciais e judiciais, visando o reconhecimento das CCT’s e o cumprimento de suas obrigações e benefícios.

O processo corre sob o número 0021.517-75,2017.5.04-0019 e tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizado em Porto Alegre. 

Leia o Ofício da FENATIBREF na íntegra.

Leia a Decisão da 6ª Turma na íntegra. 



*SINIBREF-INTER: Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

*SECRASO/RS: Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul.