A prática da telemedicina, popularizada com a pandemia da covid-19, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina. Com a Resolução nº 2.314/2022, de 20/04/2022, o CFM atualizou legislação anterior (de 2002) e estabeleceu os parâmetros para a prática de atendimentos mediados pela tecnologia.

Segundo o presidente do Conselho, José Hiran Gallo, a regulamentação, baseada em “rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”.

Apesar do caráter de novidade no Brasil, a telemedicina já existe em outros países há muito tempo. Em 2013, o número de pacientes da modalidade era de 350 mil. Hoje, estima-se que mais de 8 milhões de pessoas no mundo já utilizam a tecnologia a favor da saúde. Segundo estudos internacionais, 75% dos atendimentos e cuidados médicos de emergência podem ser realizados por vídeo ou telefone. 

PAF VIRTUAL

A telemedicina é a base do benefício PAF VIRTUAL, conquistado pela Fenatibref para empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de diversos estados em 2022. A Resolução do CFM dá ainda mais segurança para quem vem utilizando essa modalidade de atendimento, agora formalmente validada e fiscalizada pelo Conselho.

Além do direito a consultas virtuais, o PAF VIRTUAL também disponibiliza medicamentos genéricos gratuitos para os empregados da categoria.

Para conhecer as regras deste benefício para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas (exceto a cidade de Manaus), Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe: clique aqui.

Para conhecer as regras deste benefício para o estado do Paráclique aqui.