Por intermédio do presente, com o devido respeito, venho recordar que o Ministério do Trabalho e Emprego, em 2011, lançou o novo sistema de certificação digital do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), batizado de CNES Novo – Certificação Digital.

Segundo os técnicos do Ministério o produto visa conferir mais segurança no encaminhamento de solicitações das entidades sindicais, via Internet. A partir desta sexta-feira (15) as entidades sindicais interessadas já poderão optar pela utilização da Certificação Digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SC) ou Atualização de Dados Perene (SD), no referido Cadastro.

Na oportunidade, a Secretária de Relações do Trabalho, observou o sistema vai funcionar da seguinte forma: a entidade sindical deve escolher uma Autoridade Certificadora para adquirir o seu e-CNPJ ou e-CPF - A relação das Autoridades Certificadoras pode ser obtida no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação WWW.iti.gov.br - entre as quais constam a Receita Federal, Autoridade Certificadora da Presidência da República, (ACPR), entre outras.

Ressaltando que para a emissão do Certificado Digital faz-se necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação inicial e apresentar os documentos necessários, os quais são: Estatuto social da entidade em vigor e devidamente registrado prova de inscrição no CNPJ e documentos dos representantes legais da entidade: RG, CPF, comprovação de endereço e foto 3x4.

Também, enfatizou que o principal ganho com o CNES Novo é que “optando pela CD a entidade sindical terá absoluta segurança nas transações realizadas no CNES”.

Sendo importante informar que na Reunião do Conselho de Relações de Trabalho – CRT, realizada no dia 24.01.2013, o atual Secretário de Relações do Trabalho aduziu que a Portaria que virá em breve em alteração a Portaria 186/2013, tornará obrigatório o uso da certificação digital para efetuar Pedido de Registro (SC), Atualização Sindical (SC) ou Atualização de Dados Perene (SD), junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/SRT/MTE.

Ante ao exposto, em breve disponibilizaremos informações mais detalhadas a respeito dos procedimentos a serem adotados pelas entidades para obtenção da certificação digital.