O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), comprometeu-se nesta terça-feira (30/10) a colocar em votação o projeto de lei que extingue o Fator Previdenciário na penúltima semana de novembro, entre os dias 19 e 23. Maia recebeu em audiência, em Brasília, o presidente do Sindnapi, João Inocentini, que vem lutando há anos para que o critério do cálculo das aposentadorias seja substituído pelo Fator 85/95. Desde junho passado, o projeto de lei que cria o novo Fator se encontra em regime de urgência para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O Fator Previdenciário chega a subtrair até 50% do valor da aposentadoria a que o trabalhador teria direito. O Fator 85/95, por sua vez, mantém a média dos salários de contribuição mais altos, no caso do homem se somar 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (95) e da mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (85).
O governo, no entanto, resiste em aceitar a mudança, embora a regra do Fator Previdenciário não tenha cumprido com o objetivo para a qual foi criada em 1999: retardar a aposentadoria dos trabalhadores, não obstante tenham cumprido com a obrigação da contribuição previdenciária ainda com pouca idade (35 anos, homens, e 30 anos, mulheres).
Ao contrário do que pretendia, a regra do Fator Previdenciário está criando um novo contencioso para o sistema previdenciário: os trabalhadores se aposentam mesmo com pouca idade e, por obterem um baixo rendimento, continuam no mercado trabalhando.
Ao permanecerem no trabalho, continuam contribuindo para a Previdência Social e, depois de alguns anos, como são contribuintes, reivindicam a contrapartida da melhoria dos valores da aposentadoria – uma vez que o dinheiro descontado do salário da atividade produtiva para a Previdência Social deve retornar de alguma forma para o seu bolso. A contribuição sempre deve ter uma contrapartida para o contribuinte.