EDITAL DE CONVOCAÇÃO


Pelo presente Edital, nos termos do Estatuto da FENATIBREF, ficam convocados todos os representados da categoria profissional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, munidos de documento com foto que comprove o vínculo com a Instituição da nossa categoria (CTPS ou Cartão Funcional), que se realizará nos seguintes dias e locais: 14/10/2020 em BELÉM/PA, às 09h30min em 1ª convocação e ás 10h00min em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, na Tv. Barão do Triunfo, 3151 - Marco, Belém - PA (CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); e 05/11/2020 em Belo Horizonte, às 16h00min em 1ª convocação e ás 16h30min em 2ª convocação a Rua Timbiras, nº 2072 – Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG (Auditório do Edifício Línea). Além das assembleias presenciais, ocorrerão também assembleias itinerantes na modalidade online via aplicativo ZOOM, a partir do dia 13 de outubro de 2020 até 05 de novembro de 2020, desde que os empregados convocados realizem o preenchimento da pré-inscrição. As assembleias terão a seguinte pauta: 1º) Construção, discussão e aprovação da pauta de reivindicações a ser encaminhada ao SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES, BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS, representante da Categoria Econômica (Patronal); 2º) Autorização para a Diretoria da FENATIBREF negociar e firmar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, abrangente as Instituições e trabalhadores da categoria nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe; 3º) Autorização para a Diretoria da FENATIBREF negociar e firmar, se necessário, Acordos Coletivos de Trabalho em separado no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, em caso de necessidade da categoria; 4º) Autorização para instauração de Dissídio
Coletivo, caso sejam fracassadas as negociações; 5º) Autorização para celebração de acordo nos autos do processo de Dissídio Coletivo; 6º) Discussão e aprovação do mecanismo necessário para a sustentabilidade financeira da entidade sindical; 7º) Autorização para a FENATIBREF discutir e negociar acordos mais favoráveis aos empregados quando os empregadores aplicarem quaisquer
dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que venham a prejudicar aos empregados da categoria; 8º) Outros assuntos de interesse da categoria.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  -  Seção 3 Nº 195, sexta-feira, 09 de outubro de 2020.