A Lei 13.467/2017, aliada à Terceirização, têm precarizado postos de trabalho e rebaixado salários. Empresa de RH de Belo Horizonte divulga vaga de "porteiro intervalista" com um salário miserável de R$ 153,68. O trabalho será realizado apenas uma hora por dia. Ou seja, o trabalhador faria uma jornada de cerca de 30 horas mensais e ganharia uma quantia ridícula. Situação como esta só confirma que estas mudanças na legislação, do início ao fim, negam a proteção trabalhista. 

O salário mínimo, que teve o menor reajuste em 24 anos neste ano de 2017, não cobre as despesas reais de uma família, jogam brasileiros para uma condição de vida completamente difícil e miserável, o salário oferecido para o tal cargo é inaceitável. “O governo de Michel Temer (MDB) deixou de impulsionar a fiscalização das condições de trabalho escravo, além de avalizar dezenas de ataques sobre os direitos dos trabalhadores(as). Assim, vagas como essas, com salários miseráveis, condições de trabalho precárias, e até mesmo ilegais, como por exemplo, a troca de moradia e comida por trabalho, se tornarão cada vez mais frequentes no País”, afirma Nailton Francisco de Souza (Porreta), diretor Nacional de Comunicação da Nova Central.

Nailton lembra que durante as Audiências Públicas para debater os temas na Câmara dos Deputados, os defensores das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se acanhavam em afirmar que as alterações tinham como finalidade modernizá-la e dar segurança jurídica aos empregadores. Diz que a Juíza do Trabalho, Valdete de Souza Severo tem dito que os patrocinadores das alterações são pessoas ligadas a um setor muito específico do capital que não tem compromisso com o “capitalismo produtivo”, com os anseios sociais, com plataformas de campanha ou mesmo com o pacto de sobrevivência do sistema, firmamos na Constituição de 1988. “A Lei 13.467 tem regras que expressam um desejo de destruição que certamente será rechaçado por quem lida diariamente com essa relação social, por quem convive com trabalhadores que relatam situações de doenças, assédio, desrespeito e descumprimento contumaz de direitos elementares, por todos aqueles que têm a missão institucional de seguir aplicando o Direito do Trabalho à luz de uma ordem de valores claramente estabelecida desde a gênese desse ramo do Direito, fortalecida pela Constituição de 1988”, defende a Juíza.

Fonte: Imprensa NCST