O título desse post refere-se a um pertinente artigo de autoria do advogado Carlos Chagas, publicado no site da revista Carta Capital. Nele, o autor demonstra como estamos enfrentando um período de perda de força dos sindicatos, o que, por sua vez, representa graves ameaças a direitos trabalhistas.

Um dos paradoxos apontados por Chagas é quanto ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Ao mesmo tempo em que a legislação reconhece que os sindicatos são os legítimos representantes de uma categoria profissional, permite que as contribuições sejam facultativas, a critério do empregado. Mas se há uma instituição – o sindicato – com o DEVER de defender o trabalhador, o correto seria haver a contrapartida, ou seja, o trabalhador ter o DEVER de apoiar o sindicato, ajudando a custear suas despesas de funcionamento e atuação. Nas palavras de Chagas, “esse contrassenso tem comprometido a própria subsistência desses sujeitos [os sindicatos].”

Para o autor, outro ponto de atenção são as negociações coletivas de trabalho, que, na Reforma Trabalhista de 2017, foram consideradas como instância legítima para exclusão ou flexibilização de direitos legalmente assegurados. Segundo ele, antes da Reforma o STF já vinha adotando esse entendimento, que é na maioria das vezes prejudicial ao trabalhador, e foi esse entendimento que contaminou a Reforma. Para Chagas, isso demonstra como o Judiciário está “contaminado” por uma tendência de fortalecimento dos patrões, em detrimento da classe trabalhadora.

Por fim, o autor aborda o direito de greve, que vem sendo objeto de julgamento em diversas situações – em muitos casos, a Justiça tem determinado o retorno de parte dos empregados ao trabalho, tratando a greve “como se fosse autêntica enfermidade no tecido social, que exigisse, do Estado-Juiz, a pronta ação remediadora, de modo a evitar percalços à sociedade.” Isso, segundo Chagas, enfraquece o recurso da greve como instrumento legal de pressão, muitas vezes adotado como a última alternativa para que os trabalhadores sejam ouvidos e respeitados.

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