Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que com os benefícios concedidos sob a incidência do fator previdenciário.

Nos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro foram pelo modelo que soma a idade e o tempo de contribuição. Apesar de serem minoria, os desembolsos do governo para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões ante os R$ 272,5 milhões daqueles que fator. Motivo: o valor médio dos benefícios é 51,5% maior. No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95.

Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que somar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de ao menos 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário somaram 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em média, um benefício de R$ 2.800. Nos casos em que seguro foi calculado com incidência dos fatos, o valor médio fica em R$ 1.848.

A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para concessão de pensão por morte e auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à Medida Provisória (MP) que tratava do tema. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi vetado pela então chefe da Executivo. Para evitar desgaste com a base aliada, ela foi obrigada a enviar ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva.

Pela lei, regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, até 90/100 em 2027. Durante o processo de debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida as agências da Previdência Social ocorreu durante as discussões da matéria e continuaram em alta no primeiro semestre de 2016.

Fonte: Jusbrasil