Convenções e Acordos

Convenção Coletiva de Trabalho

É o que se convenciona a partir da elaboração de uma pauta, fruto de assembléia dos empregados da categoria, para garantia, promoção e criação de direitos trabalhistas e para busca de novos benefícios financeiros e de relações humanas. Celebrada com a Categoria Econômica (parte patronal SINIBREF-MG), sendo homologada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a partir de quando passa a ter força de Lei.


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Acordo Coletivo de Trabalho

Tem o mesmo caráter da Convenção Coletiva supra citada, porém visa resguardar peculiaridades inerentes à cada Instituição, tais como: mês de data base diferente do estabelecido na Convenção Coletiva, Índice de Reajuste salarial diferente, dentre outros. Agende conosco uma reunião.