Já está tramitando no Congresso o Projeto de Lei nº 6149/2013, que aperfeiçoa o regime de certificação de entidades beneficentes da assistência social. O projeto é de autoria conjunta dos deputados Paulo Teixeira (PT/SP), Érika Kokay (PT/DF), Paulo Ferreira (PT/RS), João Dado (PDT/SP), Antônio Brito (PTB/BA), Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), Aline Corrêa (PP/SP), Keiko Ota (PSB/SP), Gabriel Chalita (PMDB/SP) e Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Recebido na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (21/8), o PL aguarda despacho da presidência da Casa para definição de seu processo legislativo. Para ter acesso ao conteúdo do projeto de lei, acesse aqui.

O projeto de lei contempla medi das de aprimoramento para a certificação em todas as áreas passíveis de obter o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). A redação proposta, entre outras medidas, regulamenta a certificação de entidades promotoras de saúde e de comunidades terapêuticas, simplifica mecanismos para o cumprimento de percentuais relacionados a indicadores de educação, e desburocratiza procedimentos de certificação de entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, como as Apaes. O projeto estabelece ainda prazos mais adequados para a concessão e renovação da certificação.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedido a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem nas áreas de educação, saúde e assistência social. A Lei nº 12.101/2009, chamada nova Lei de Filantropia, reformulou o regime de certificação. Na mudança, o t ítulo deixou de ser concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social e passou a ser outorgado pelos ministérios das três áreas de atuação. De acordo com a assessora da Secretaria-Geral da Presidência da República, Laís de Figueirêdo Lopes, “a proposta das alterações foi trabalhada em conjunto com membros do governo federal, parlamentares e sociedade civil buscando aprimorar os prazos e conceitos da Lei do Cebas. Um dos temas foi a possibilidade da remuneração de dirigentes sem a perda do benefício fiscal da isenção da cota patronal e da imunidade de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL) para as
entidades que desejarem. A solidez das organizações depende de sua gestão fortalecida e a remuneração de seus dirigentes contribui para a profissionalização do setor”.

Estima-se a existência não só de trabalho voluntá rio, mas também de trabalho informal nas organizações por conta da restrição disposta na legislação. Essa alteração no entendimento referente à remuneração de dirigentes, aliada a regra de vínculo empregatício, possibilita um aumento no índice de emprego no país.

Nesse sentido, segundo dados do IBGE (Fasfil, 2012), 72,2% das 291 mil entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil não têm nenhum empregado formal. Paralelamente, um contingente de 2,1 milhões de pessoas* estava registrado como trabalhador assalariado, com uma concentração de trabalhadores na área de saúde e educação. No estudo, o grupo de entidades de educação e pesquisa representa apenas 6,1% total das Fasfil e concentra 26,4% do total de trabalhadores. Na área de saúde, também se observa o mesmo fenômeno. Em cerca de seis mil entidades, trabalham 574,5 mil pessoas (27,0% do total desses trabalhadores).

Sobre o MROSC - Para o governo federal, a participação social é ingrediente essencial de sua forma de governar. No seu dia a dia, está comprometido a ouvir e dialogar com a sociedade civil, tanto em espaços formais – como conselhos, conferências e audiências públicas – quanto em plataformas digitais e redes sociais. Além de garantir instâncias permanentes de diálogo, o governo entende que a participação da sociedade também é fundamental na concepção, execução e acompanhamento de políticas públicas.
Para que essa participação se concretize, as organizações da sociedade civil (OSCs) são atores fundamentais.

A Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece a contribuição dessas entidades e tem entre suas ações prioritárias a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Espera-se que as organizações da sociedade civil se fortaleça m e possam colaborar cada vez mais com as transformações políticas, sociais e econômicas do nosso país, além de contribuir com o amadurecimento das instituições públicas e da democracia brasileira.

* Isso representa cerca de ¼ (23,0%) do total dos empregados na administração pública no mesmo ano, 73,5% e 5,8% do total de entidades empresariais existentes no CemPre.