As instituições que não receberem a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2013, poderão solicitar pelo e-mail: secretaria@fenatibref.org.br, informando o CNPJ da instituição. Se possível enviar o endereço e telefone da instituição e contabilidade para atualização do cadastro.

Segue abaixo o Edital publicado no DOU nos dias 20, 21 e 22/03/2013:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS - FENATIBREF


AVISO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA


Pelo presente edital, a FENATIBREF - Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Reconhecida, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como Entidade Sindical de Segundo Grau, em 13/11/06), inscrita no CNPJ:06.941.957/0001-19, Código Sindical: 020.789.00000-2, avisa aos Senhores Empregadores das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Associações, Institutos, Fundações, Centros, Organizações-Não Governamentais, Igrejas (de todos os credos), Creches, Asilos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e Entidades sem Fins Lucrativos), em todo o território Nacional (exceto o Distrito Federal, os estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e a cidade de Manaus por existir sindicatos específicos da categoria e os estados de Goiás e Tocantins que estão fora da nossa representatividade), conforme determina os Artigos 578 ao 592 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o desconto da Contribuição Sindical Urbana de cada um dos seus empregados, deve ser efetuado até o dia 31 de Março de 2013 (art. 580, inciso I, CLT) e recolhido preferencialmente em Casas Lotéricas ou Caixa Econômica Federal até o dia 30 de Abril de 2013, impreterivelmente. Ficam as Instituições advertidas que, em caso de não recolhimento da Contribuição Sindical Urbana de seus empregados até a data supra, ficará sujeita a penalidade do Art. 600 da CLT. A FENATIBREF irá promover nos termos do disposto no Art. 606 da CLT, a competente Ação Judicial de Cobrança, mediante Ação Executiva, valendo como título de dívida a Certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As Instituições que não receberam, via correio, as respectivas guias de recolhimento, devem solicitá-las exclusivamente a FENATIBREF, situada a Av. do Contorno 9.215 sala 206 - Bairro: Prado - Cep: 30110-941 - Belo Horizonte - Minas Gerais - Tele/ Fax: (31) 3213-5606 ou através do e-mail: secretaria@fenatibref.org.br, ou ainda através do site: www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal.

Belo Horizonte, 19 de março de 2013
GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO
Presidente da Federação