A Conselheira Nacional de Assistência Social e Assessora para Assuntos Institucionais e Políticos da FENATIBREF a Sra. Jane Clemente, relatou mais uma conquista das entidades que atuam no âmbito da Assistencia Social e não estavam sendo reconhecidas e devidamente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistencia Social.
Na 211ª Reunião Ordinária do CNAS foi apresentado pela Comissão de Normas uma minuta de questão referente às casas de apoio que será inserida no documento "Orientação Conjunta do MDS/CNAS sobre inscrição de entidades de Assistência Social nos Conselhos Municipais de Assistencia Social", conforme relatado abaixo:

16)As casas de apoio poderão ser inscritas nos CAS?
Sim, desde que a principal atividade desenvolvida por estas entidades seja o acolhimento de pessoas durante o tratamento de doenças graves, em especial cancer e Aids, fora do seu município de residência.
Entende-se que a oferta realizada no âmbito das "casas de apoio" envolve ações intersetoriais, abrangendo em especial as politicas de assistência social e saúde, e em alguns casos, a politica de educação.
Nesse sentido, a politica de assistencia social prevê que a segurança de acolhida é uma de suas primordiais funções, por meio da qual se
deve garantir a provisão de necessidades básicas, como alimentação e abrigo, a pessoas com restrição momentânea ou contínua de autonomia.