Muito criticada pelas confederações de trabalhadores e patronais, a portaria permite, segundo avaliação das entidades, a pluralidade nas federações e confederações, o que pode gerar uma divisão dentro do próprio movimento associativo.

Entre as propostas discutidas na reunião, há uma primeira minuta, e esta possibilita a impugnação de registro de entidades sindicais pelas centrais regulamentadas pela Lei 11.648/2008. No artigo 9º da Portaria 186 já há previsão de impugnação, basta que o pedido seja de entidade do mesmo grau.

A fusão das entidades poderá ser considerada como um novo registro, ocasionando o cancelamento do registro pré-existente. Sendo confirmada a fusão, a nova entidade conterá a soma da base das categorias em questão.

Vale ressaltar que o Conselho de Relações do Trabalho, instituído pela Portaria 2.092, tem natureza apenas de orientação, ou seja, tem como prerrogativa apresentação de estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo ministério, de anteprojetos de lei e normas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical. A decisão final, portanto, é do ministro do Trabalho e Emprego.

O Conselho é composto por representantes da Pasta, dos empregadores indicados pelas Confederações patronais, com registro ativo no MTE, e pelos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648.

Reunião com o ministro do Trabalho
No dia 17 de julho, as confederações nacionais de trabalhadores em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, apresentaram uma lista com dez reivindicações prioritárias, dentre as quais está a alteração da Portaria 186. Nova reunião está prevista para acontecer nos próximos dias.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) deve sediar esse novo encontro, com a presença de todos os representantes das confederações. Nessa oportunidade, o ministro do Trabalho e sua equipe devem debater a agenda apresentada pelas confederações.

Fonte: DIAP