INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE AGOSTO DE 2012

MINISTÉRIO DAS CIDADES

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 22/08/2012 (nº 163, Seção 1, pág. 41)

Dá nova redação ao Anexo da Instrução Normativa nº 37, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado peloDecreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008,

considerando o disposto na Resolução nº 688, de 15 de maio de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as condições para contratação de operações de financiamento no âmbito dos programas habitacionais do FGTS; e

considerando o Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, integrante do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º - O Anexo da Instrução Normativa nº 37, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de setembro de 2007, Seção 1, páginas 67 e 68, que regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

(...)

5. Processos de Hierarquização e Seleção e Contratação de Propostas de Operação de Crédito

(...)

5.2. As propostas enquadradas, hierarquizadas e selecionadas passam à fase de contratação, na forma definida pelo Agente Operador, observados os seguintes dispositivos:

a) existência de projeto aprovado e alvará de construção, expedido pelo órgão municipal competente;

b) apresentação de certidão de registro da incorporação para condomínios ou do loteamento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

c) apresentação de memorial descritivo contendo, no mínimo, as premissas básicas adotadas para elaboração e execução do projeto e o detalhamento de materiais empregados na obra, inclusive seus fornecedores, observado o disposto na alínea "j", assinado pelo responsável técnico do projeto;

d) anotação de responsabilidade técnica de execução das obras e dos projetos de arquitetura e complementares e de infraestrutura para loteamentos;

e) comprovação de regularidade junto à Previdência Social, observada a regulamentação do órgão competente;

f) comprovação de regularidade junto ao FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) da matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) do empreendimento ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade responsável pela produção do imóvel, observado o regime de construção;

g) existência de vias de acesso, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica e iluminação pública, observadas as especificidades locais;

h) "habite-se" ou documento equivalente expedido pelo órgão municipal competente;

i) averbação da construção no Cartório do Registro Geral de Imóveis competente; e

j) utilização de materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, conforme regulamentação:

j.1) sejam qualificados pelo Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC), no âmbito do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQPH) da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; ou

j.2) sejam certificados por Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC).

5.2.1. As relações dos materiais, qualificados ou certificados, que atendem ao disposto na alínea "j" do subitem 5.2. deste Anexo, encontram-se disponíveis, respectivamente, nos seguintes sítios eletrônicos: www.cidades.gov.br/pbqp-h e www.inmetro.gov.br.

(...)

7. Diretrizes para Elaboração de Projetos

(...)

h) participação de empresas que detenham Certificado de Conformidade, conferido pelo Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras - SiAC, integrante do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades

(...)"Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO